Brilhante reportagem de autoria do site Icó é Notícia: "Governo Marcos Nunes deixa Leis polêmicas no "apagar das luzes" do mandato"
Cinco.
Este é o número de leis aprovadas na última semana de gestão do ex-prefeito de
Icó, Marcos Nunes [PMDB], e que podem ser uma pedra no sapato da atual gestão do
prefeito Jaime Júnior [DEM].
Desde doação de terreno
apontado como pertencente à União, redução de tarifas que diminuirão a receita
da nova gestão e contratação de servidores sem explicação para o ato, as Leis de
n° 820, 821, 822, 823 e 824 deixam um rastro de polêmica para o ano de
2013.
O Icó
é Notícia recuperou as informações do site da Prefeitura Municipal de Icó
[PMI], que está fora do ar, e apresenta aos leitores-internautas o que foi
assinado no dia 27 de dezembro de 2012 pelo ex-gestor de Icó, após aprovação na
Câmara Municipal de Icó.
Quase todas as leis trazidas
abaixo deverão impactar na folha da Prefeitura Municipal de Icó, reduzindo a
receita e aumentando os custos da máquina, em um momento, segundo o prefeito
atual, de cofre vazio e inadimplências deixadas pela gestão anterior. Veja cada
caso abaixo.
LEI
n° 820, de 27 de dezembro de 2012
"Cria dez [10] vagas do cargo
de motorista de ambulância, estabelece critérios e prazo para o
seu preenchimento, e dá outras providências"
O
QUE MUDA? Neste caso, a Lei cria 10 vagas para o cargo de motorista de
ambulância, "a serem preenchidos, inicialmente, por funcionários efetivos dos
atuais quadros da municipalidade que tenham sido aprovados em concurso público
para o cargo de motorista, independente das suas lotações ou lugar de origem",
diz o artigo 1°.
O parágrafo 2° do Artigo 1°
cita que, caso ainda continuem existindo vagas para motorista após o
preenchimento anterior, "só poderão ser preenchidas mediante realização de
concurso público ou, excepcionalmente, através de contratação temporária,
mediante autorização legislativa".
Os questionamentos que ficam
são: Se havia essa necessidade de vagas para a área, porque a criação apenas nos
últimos dias de gestão? Qual a motivação desta contratação, que não é explicada
no documento? Ficam as dúvidas no ar.
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LEI
n° 821, de 27 de dezembro de 2012
"Reduz as alíquotas dos anexos
I e II da CIP - Contribuição de Iluminação Pública, constante da Lei N.º 540, de
31 de dezembro de 2002, restabelecida pela Lei N.º 656, de 30 de abril de 2007,
bem como, desvincula a cobrança da referida contribuição das contas de energia
elétrica, modificando o art. 4º, inciso I, da Lei N.º 540/2002, e dá outras
providências"
QUAL
A MUDANÇA? No artigo 1° desta lei, diz o texto que "Ficam reduzidas as
alíquotas constantes dos anexos I e II da Lei N.º 540, de 31 de dezembro de 2002
[...], em cinquenta por cento [50%], devendo entrar em vigor no exercício
financeiro de 2013 [...]".
Trocando em miúdos, a Lei, que
foi enviada pelo Executivo e aprovado na Câmara de Vereadores de Icó possibilita
que haja uma redução na conta de luz, através da diminuição das alíquotas
da Contribuição de Iluminação Pública.
Se por um lado beneficia o
consumidor, que irá pagar menos pela taxa que faz parte da conta final, por
outro lado reduz o que o Governo Municipal arrecada no tocante à CIP. Não se
busca questionar o benefício que será dado à população, mas a data da mudança.
Após três anos, doze meses e 27 dias e uma derrota eleitoral para a oposição, o
ex-prefeito assina uma Lei que, inevitavelmente, reduz a receita da futura
gestão.
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LEI
n° 822, de 27 de dezembro de 2012
"Estabelece prazo para a
elaboração do Plano Municipal de Iluminação Pública Eficiente do Município de
Icó – Ceará, bem como, para a criação da Autarquia Municipal de Energia
Elétrica, e dá outras providências"
QUAL
A MUDANÇA? No Artigo 1° da Lei, é estabelecido o prazo de "seis meses" da
data da publicação do documento para que seja elaborado o Plano Municipal de
Iluminação Pública Eficiente do Município de Icó. Para tanto, é determinado que
se faça um projeto de Lei que será apreciado na Câmara de Icó que irá
oficializar a criação da Autarquia Municipal de Energia Elétrica.
Esta autarquia receberá
recursos da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - COSIP e caso não
seja feita a criação, a COSIP será suspensa. O documento se complementa à Lei n°
821, que reduz os valores da CIP, e reduz ainda mais a receita à essa gestão,
então oposição do ex-prefeito que assina estas leis.
Resumindo o fato, esta Lei
aumenta os custos da máquina, no momento em que cria uma nova autarquia, reduz o
repasse direto ao Município da COSIP e pode até suspender a Contribuição caso
não seja cumprida a determinação. As medidas, feitas na últimas semana da gestão
anterior, prejudica de forma direta e indireta o novo Governo. Outro fato
questionado é o porque da medida. Mais uma vez sem explicação.
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LEI
n° 823, de 27 de dezembro de 2012
"Autoriza o Poder Executivo a
doar com encargo terreno público ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Icó - SINDSEPMI, para fins de construção de um CENTRO DE EVENTOS e ÁREA DE
LAZER PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL, e dá
outras providências."
DA
DOAÇÃO Nesta Lei, o Município de Icó doa um terreno de 5 mil m² avaliado em
R$ 125 mil, localizado no Conjunto Gama, ao Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Icó [Sindsepmi] para que se construa um Centro de Eventos
e uma área de lazer para os servidores municipais.
O documento aponta para um
espaço necessário para os servidores municipais de Icó, no tocante a um centro
de eventos para a realização de suas reuniões, assembleias e similares, e de uma
área de lazer para descanso e encontro dos trabalhadores do serviço público. Tal
medida merece o destaque e elogio.
A dúvida na doação do terreno
se assenta na localidade, que é apontada como sendo do Município, mas que na
realidade pode pertencer ao Dnocs e ao Perímetro Irrigado Icó-Lima Campos
[PILC]. Não pertencendo, em tese, ao Município, tornaria a doação irregular. O
que seria uma conquista aos servidores e ao sindicato poderia ser questionado na
Justiça e reintegrado à União, caso seja de fato do PILC.
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LEI
n° 824, de 27 de dezembro de 2012
"CONCEDE AUMENTO AOS OCUPANTES
DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINADO FISCAL DE TRIBUTOS, E TAMBÉM, CRIA O
ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE ARRECADADORA PARA OS SERVIDORES LOTADOS NO NÚCLEO
DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
DOS
CUSTOS O aumento citado nesta lei diz respeito aos fiscais de tributo, além
de criar um adicional de produção aos servidores lotados no Núcleo de
Arrecadação Tributária da Secretaria de Administração e Finanças. No primeiro
caso, o artigo 1° aponta aumento de 50% aos ativos, aposentados e
pensionistas.
Neste caso, não implica
questionar aumento, visto que todos os servidores são merecedores de reajuste,
até em razão da inflação que diminui o poder de compra. Contudo, o fato de
realizar um aumento que poderia ter sido repassado ao longo de um mandato de
quatro anos para ser feito em uma gestão que era oposição do ex-prefeito gera a
dúvida. Mais uma vez não se explica a motivação do aumento e repassa os custos
ao prefeito seguinte, neste caso Jaime Júnior [DEM].
OUTRO
LADO Deixamos o espaço aberto ao ex-prefeito de Icó, Marcos Nunes [PMDB],
caso desejar emitir sua opinião sobre as Leis aprovadas. O Icó
é Notícia tentou contactar com o ex-gestor, sem sucesso.
Também deixamos o espaço aberto para o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Icó [Sindsepmi], caso também desejar deixar sua menagem sobre a Lei que diz respeito à doação de terreno.
Também deixamos o espaço aberto para o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Icó [Sindsepmi], caso também desejar deixar sua menagem sobre a Lei que diz respeito à doação de terreno.
# Fonte: www.icoenoticia.com
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