Caro jornaista Eliomar de Lima,
1. A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará tem rspeitado todas as decisões de todas as esferas do Poder Judiciário, além de ter uma relação institucional respeitosa e de admiração profissional com todos os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
2. A decisão interlocutória do Desembargador Rômulo Moreira de Deus sobre a posse de suplente, em sede de Mandado de Segurança, será, em tempo hábil, informada e/ou contestada ou recorrida, baseada em decisão do próprio TJ/CE em caso recentemente decidido pelo STF e
acatado pelo egrégio Tribunal de Justiça, em defesa feita em outra oportunidade por este procurador, no caso da demanda judicial patrocinada pelo Deputado Cel. Amarílio, dando direito a ordem de convocação dos partidos e/ou coligações, o que não gerou a sua
investidura.
3. Não há em vigor, na forma de lei processual civi vigente, ordem formal e citação à Mesa Diretora do parlamento estadual, portanto, não há o que se falar em descumprimento de ordem judicial.
4. Mantemos o respeito as relações institucionais ao Poder Judiciário estadual e todos os seus admiráveis membros, em especial, no caso concreto, ao Relator do caso concreto.
Sem mais,
Reno Ximenes Ponte,
Procurador Jurídico do Poder Legislativo do Estado.
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