Para a direção do PSDB o mandato pertence ao partido. Com esse entendimento o advogado da legenda, Augusto César Ponte, ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar requerendo a vaga. Na última segunda-feira (19), o desembargador Rômulo Moreira de Deus concedeu a liminar determinando a posse de Thiago. A decisão foi protocolada na Assembleia quarta-feira (21). A multa estabelecida pelo descumprimento da determinação judicial é de R$ 1 mil por dia à Assembleia Legislativa.
Na quinta-feira (22), Thiago Campelo foi à Assembleia para assumir a cadeira, mas foi informado pelo presidente da Casa, deputado Roberto Cláudio (PSB), que não seria empossado. “Acho lamentável que o presidente da Assembleia descumpra uma ordem judicial legal e legítima do Tribunal de Justiça. (…) Roberto Cláudio, desmoraliza não o PSDB ou o deputado suplente Thiago Campelo, mas, sim, ao Poder Judiciário e a sociedade cearense”, disse Thiago. “Vamos tomar as medidas judiciais cabíveis”. Na petição, o PSDB irá informar ao TJ-CE do descumprimento de decisão judicial e pedirá que seja enviada nova notificação à Comissão de Recesso da Assembleia.
Em nota enviada ao Blog do Eliomar, o procurador jurídico da Assembleia Legislativa, Reno Ximenes Ponte, diz que a Assembleia respeita “todas as decisões de todas as esferas do Poder Judiciário”, e que a decisão de Rômulo Moreira de Deus “será, em tempo hábil, informada e/ou contestada ou recorrida” e que “não há em vigor, (…) ordem formal e citação à Mesa Diretora do parlamento estadual, portanto, não há o que se falar em descumprimento de ordem judicial”.
(O POVO)
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