O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará [TRE-CE] manteve o deferimento, nesta terça-feira [11], do registro de candidatura a prefeito de Jaime Junior [DEM] e de seu vice Diassis Pereira [DEM] da coligação "Mudança com Honra e Coragem".
A decisão dos magistrados seguiu, de forma unânime, o entendimento do relator, juiz Raimundo Nonato Silva Santos.
Segundo a decisão do tribunal: "as falhas detectadas pelo Tribunal de Contas dos Município do Ceará tratam-se de irregularidades sanáveis, e, por conseguinte, forçoso reconhecer a não incidência da inelegibilidade estatuída no art. 1°, I, g, da LC n° 64/90".
A decisão dos magistrados seguiu, de forma unânime, o entendimento do relator, juiz Raimundo Nonato Silva Santos.
Segundo a decisão do tribunal: "as falhas detectadas pelo Tribunal de Contas dos Município do Ceará tratam-se de irregularidades sanáveis, e, por conseguinte, forçoso reconhecer a não incidência da inelegibilidade estatuída no art. 1°, I, g, da LC n° 64/90".
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