terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Ministério Público Estadual pede a condenação de ex-prefeito de Solonópole

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da Comarca de Solonópole, Déric Funck Leite, ofereceu, nesta terça-feira, denúncia contra o ex-prefeito de Solonópole, Manoel Ubiratan Cavalcante Pinheiro. Ele é denunciado por crimes de dispensa indevida e ausência de licitação previstas no artigo 89 da Lei nº 8.666/93. O denunciado fora condenado em procedimento administrativo instaurado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que lhe aplicou multa e nota de improbidade administrativa.
Dado o elevado lapso temporal entre o término da respectiva gestão e a conclusão pela nota de improbidade, restou ao Ministério Público Estadual a repressão no âmbito criminal e fiscal.
O promotor de justiça pediu a condenação baseado no artigo 69, do Código Penal, em concurso material de crimes, tendo em vista que em 13 compras ou serviços, o denunciado dispensou o procedimento licitatório. O valor total referente a tais compras soma cerca de R$ 480.000,00.
Somente em despesas com fretes, o valor chega a quase R$ 200.000,00. O montante das penas, caso sejam aplicadas no patamar mínimo, podem alcançar 39 anos de detenção e, ainda, aplicada multa. Na defesa do Patrimônio Público e, com amparo na jurisprudência contemporânea e consolidada de que o Ministério Público possui legitimidade nesta seara, o Promotor de Justiça de Solonópole promoveu a execução fiscal em face do denunciado, que foi condenado a pena de multa pelo TCM. Multas estas que, atualizadas monetariamente somam a quantia de R$ 108.228,41.
(Com MP-CE)

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