terça-feira, 26 de junho de 2012

Justiça Eleitoral só vai barrar que tiver “irregularidade insanável” ou “ato doloso de improbidade”

“Apesar de terem sido condenados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nem todos os gestores que tiveram contas reprovadas serão considerados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa. Segundo o procurador da República Márcio Torres, apenas aqueles envolvidos em casos de “irregularidade insanável” e de “ato doloso de improbidade” deverão ter a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral.
Isso significa que só serão considerados “ficha suja” os gestores que se enquadrarem nas seguintes situações: quando não for mais possível corrigir o erro que gerou a reprovação de contas e quando ficar comprovado que houve culpa do gestor em situações de enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação aos princípios constitucionais.
O Ministério Público já recebeu a lista do TCM. Para identificar os possíveis alvos da Lei da Ficha Limpa, os promotores eleitorais deverão aguardar o fim do prazo de registro de candidaturas deste ano, que se encerra em 5 de julho. Os casos mais graves serão encaminhados à Justiça.”
(O POVO)

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