quarta-feira, 20 de junho de 2012

A liturgia das convenções partidárias

Com o título “As Convenções Partidárias”, eis artigo do advogado Edson Guimarães, especialista em Direito Eleitoral. No texto, um alerto sobre tais eventos para o cumprimento das regras do jogo democrático.
As Convenções Partidárias são uma espécie de reunião interna em cada partido político para escolher seus candidatos e decidir sobre uma eventual coligação.
No Brasil ao longo de nossa história política recente as convenções partidárias tem se caracterizado pelo espírito festivo que se faz impor nestes momentos de confraternização entre filiados e simpatizantes de agremiações partidárias, candidatos, chefes políticos, lideranças comunitárias,lideranças estudantis e aliados de toda ordem.
As convenções partidárias se sujeitam às regras constantes dos estatutos dos partidos políticos e acontecem entre os dias 10 e 30 de junho do ano das eleições. Portanto, desde o dia 10 último que os municípios brasileiros vivem o democrático clima proporcionado pelos conclaves que consagram postulantes a Prefeitos e Vereadores.
Dos menores municípios da federação às maiores urbes Brasil afora, o clima é de congraçamento, apesar de algumas disputas que se impõem pelo processo de escolha, especialmente dos integrantes da chapa majoritária, ou seja, os candidatos a Prefeito e Vice- Prefeito, sendo que destas disputas muitas vezes emerge diferenças, daí, traições partidárias profundas que muitas vezes impõem derrotas surpreendentes a candidatos muitas vezes ungidos pelo poder e tidos como favoritos.
As convenções partidárias, no entanto, não são meros momentos de festança e escolha simplesmente de candidatos, tais atos devem se revestir de formalidades essenciais para a validade de suas realizações e eficácia de seus efeitos. Destinam-se, como já demonstrado, para escolhas de candidatos a Prefeitos e Vereadores, e são compostas pelos eleitores do município filiados ao partido político, incluindo-se os dirigentes partidários ( membros dos diretórios ou comissões provisórias municipais ), os vereadores filiados e os senadores, deputados federais e estaduais que tenham domicílio eleitoral no município.
É na convenção partidária também que os partidos decidem sobre as alianças – coligações que pretendem celebrar, traçando seus destinos ideológicos para o pleito e o respectivo programa a ser adotado como diretriz de governos. Saliente-se, por oportuno, que deverão as convenções partidárias respeitar a chamada cota de gênero, “devendo” destinar 30% ( trinta por cento ) no minimo e 70% ( setenta por cento ), no máximo, das vagas para candidatos de cada sexo.
Detalhe importante se relaciona ao número de vagas a serem preenchidas para o cargo de vereador, pois o limite fixado na Constituição corresponde ao número máximo para cada município. Porém, a Lei Orgânica de cada unidade federativa poderá fixar o número de vereadores em quantitativo menor ao estabelecido na Carta Magna.
“Observe-se que os municípios que mudaram de faixa através do índice do IBGE não podem automaticamente alterar o número de vereadores, devendo antes promover emenda à Lei Orgânica fazendo constar a respectiva alteração, devendo, ainda comunicar ao TRE, tempestivamente, para proceder aos registros em quantitativo de vereadores maior ao existente na Câmara atualmente”.
Portanto, não são as convenções partidárias somente momento de festa e congraçamento entre filiados, em verdade são órgãos máximos de deliberação e essenciais para o destino dos partidos políticos.
O Brasil político está em festa até o dia 30 deste mês, mas que dessa festa emirjam decisões que escolham candidatos capazes de bem administrar e representar o nosso povo, respeitando a ética, a moralidade, a legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência em favor do bem comum, ou seja, do eleitor a quem estão obrigados a respeitar e defender.
* Edson Guimarães,
Especialista em Direito Eleitoral.

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