segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Eleições: TSE reforma decisão do TRE-CE e indefere candidatura de vereador em Icó

O Tribunal Superior Eleitoral [TSE], através de decisão monocrática do ministro relator Dias Toffoli, reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará [TRE-CE] e indeferiu o registro de candidatura do vereador Francisco Evandro de Araújo [PSD].
A decisão, datada da última sexta-feira [7] foi disponibilizada nesta segunda-feira [10] e será publicada em sessão ainda esta semana.
INDEFERIDO Na decisão monocrática, Toffoli afirma que "deve-se enfatizar que houve grave violação à norma constitucional, bem como aos princípios norteadores da administração pública, mandamentos que devem ser considerados ainda que o quantum considerado irregular seja reduzido."
Continua o magistrado ao afirmar que "é imperativo o reconhecimento da inelegibilidade e o consequente indeferimento do pedido de registro de candidatura de quem, na qualidade de presidente da Câmara Municipal, teve suas contas rejeitadas devido à verificação de irregularidade insanável que configura, em tese, ato doloso de improbidade administrativa, nos termos do art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90".
"Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, para reformar o acórdão regional e indeferir o registro da candidatura de Francisco Evandro de Araújo ao cargo de vereador", finaliza Dias Toffoli.
MUDANÇAS O TRE-CE havia decidido no dia 14 de setembro e reafirmado no dia 11 de outubro a candidatura do parlamentar que concorreu ao pleito de 2012 e obteve 1.303 votos. Na oportunidade, a Corte Eleitoral do Ceará modificou, de forma unânime, o entendimento do registro da candidatura do edil icoense feito pela 15ª Zona Eleitoral, que havia indeferido ela.
Na segunda apreciação do TRE-CE, acontecida em razão da análise de embargos, houve novo entendimento unânime de deferimento do registro de candidato. O processo do Recurso Especial Eleitoral [Respe] chegou no TSE no dia 25 de outubro. O MPE entrou com um pedido de impugnação ao registro de candidatura do parlamentar [Respe nº 2659] para que houvesse uma reconsideração da decisão do TRE-CE e o retorno à condição de primeiro grau.
CÂMARA MUNICIPAL Ainda cabe recurso ao pleno do TSE e ao Supremo Tribunal Federal [STF], conforme informações verificadas pelo Icó é Notícia. Caso não haja novo recorrimento ou as futuras decisões sejam de manutenção do indeferimento, a Câmara Municipal terá uma "dança das cadeiras", com um suplente assumindo a Casa. Se o vereador conseguir novamente seu registro, ele assumirá a cadeira entre 2013-2016.
 
 
 
 
 
 
 

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