terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Estacionamentos de São Paulo terão vagas para bicicletas

“Os estacionamentos da capital paulista terão de reservar pelo menos 5% das vagas existentes para bicicletas. É o que determina lei aprovada pela Câmara, sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD). Detalhes sobre fiscalização — e cobrança ou não de multa — só devem ser divulgados após a regulamentação da lei, daqui a 60 dias, já na gestão do prefeito eleito Fernando Haddad (PT).
Até em estacionamentos coletivos pequenos, nos quais não é possível calcular os 5%, o espaço deve ser garantido — e cresce em porcentual. Uma garagem com menos de dez vagas, por exemplo, deve separar uma para bicicletas. A regra vale para qualquer estacionamento: de condomínios, supermercados, shoppings e garagens particulares. Ela revê trechos do Código de Obras do Município, conjunto de regras criado em 1992 e que já estabelece, por exemplo, a reserva de vagas para deficientes.
Segundo o autor do projeto, vereador Marco Aurélio Cunha (DEM), a lei vai valer também para edificações antigas, que terão de ser adaptadas. “Se não valesse, não teria sentido. Demoraria cem anos para a cidade se adaptar.” O vereador explica que as paradas de bicicletas não poderão ser estacionamentos verticais — feitos com ganchos: terão de ser locais permanentes, com chão demarcado. “Senão, criariam uns guarda-chuvas de bicicletas.” Associações que representam estacionamentos particulares e shoppings ainda não comentaram a lei. A maior polêmica, no entanto, deve ficar com os condomínios residenciais.”
(Consultor Jurídico)

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