quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Um “presente grego natalino” para Carlomano Marques

Com o título “Cassação parlamentar: a exemplar réplica da Justiça”, eis o Editorial do O POVO desta quarta-feira. Aborda a cassação do deputado estadual Carlomano Marques por captação ilícita de votos. Confira:
A cassação do deputado Carlomano Marques (PMDB) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), em decorrência de uma ação impetrada pelo Ministério Público (MP), tendo por base matéria do O POVO, publicada na edição de 21 de setembro de 2010, levou o parlamentar à tribuna do plenário da Assembleia Legislativa, ontem, para proferir impropérios contra o jornal e o repórter, procurando desqualificá-los, na vã tentativa de oferecer uma resposta que pudesse se contrapor ao veredicto da Justiça.
Para a opinião pública não há dificuldade em identificar quem cumpriu com o próprio dever: se o jornal, ao expor objetivamente um fato delituoso; se o MP, ao ir em socorro da sociedade e do ordenamento jurídico; ou se um parlamentar que, no afã de eleger-se, apelou para métodos ilícitos e condenáveis, segundo considerou a Justiça.
Para o cidadão a percepção e o monitoramento das ações dos agentes públicos – inclusive da imprensa – são cada vez mais agudos, à medida que avança o processo de consolidação da democracia e de ampliação da consciência política. A imprensa livre é um dos instrumentos postos nas mãos do cidadão para exercer essa tarefa, não só difundindo a informação, mas exercendo igualmente a fiscalização do poder.
Assumir esse compromisso profissional (que é o da imprensa livre em geral) significa estar sujeito a ataques e retaliações de quem se vê flagrado em situações injustificáveis, prejudiciais ao interesse público. Não foi diferente desta vez, quando O POVO expôs, não uma opinião, mas um fato concreto. Ao Ministério Público e à Justiça coube o juízo final sobre esse fato, ao encontrar nele elementos suficientes para qualificá-lo como ilícito. E, assim, julgá-lo e puni-lo.
Não será retaliando O POVO com suspeições caluniosas que o deputado se livrará de prestar contas de seus atos à opinião pública. E, ao contrário do que imagina Carlomano Marques, não recuaremos no propósito de combater o que for contra o interesse público. Não nos deixaremos intimidar, agora, como nunca o fizemos, desde 1928, quando surgimos para enfrentar as poderosas oligarquias de então e prenunciar os novos tempos de maior exigência republicana.

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