segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

MP-CE denuncia prefeita e duas assessoras por mau uso de cartões corportativos

“O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública e da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Procap), ajuizou uma denúncia-crime no Tribunal de Justiça do Estado e uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa no Fórum Clóvis Beviláqua contra a prefeita Luizianne de Oliveira Lins e mais duas assessoras – Helena Rodrigues Barroso, coordenadora do Gabinete da Prefeita de Fortaleza, e Nágela Raposo Alves, assessora institucional.
Nas duas peças ajuizadas, os representantes do Ministério Público afirmam que as promovidas usaram dinheiro público de forma indevida os cartões corporativos no ano de 2007 para efetuar despesas ilegais, além de não prestarem contas ao órgão competente. As promovidas, questionadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios sobre a ilegalidade das despesas, ainda tentaram se redimir devolvendo parte do dinheiro, o que não as livra da prática do crime e do ato de improbidade, remanescendo, porém, valores não devolvidos.
A denúncia-crime, assinada pelo procurador de Justiça coordenador da PROCAP Benon Linhares Neto, requer a condenação das denunciadas, a prefeita Luizianne Oliveira Lins nas sanções preconizadas no artigo 1º, incisos V e VII do Decreto-Lei 201/67, e as assessoras Helena Rodrigues Barroso e Nágela Raposo Alves, nos crimes previstos nos artigos 315 e 319 do Código Penal Brasileiro.
Na Ação Civil Pública, os promotores de Justiça Ricardo de Lima Rocha, Kennedy Carvalho Bezerra, Maria Irismar Farias Santiago e José Egídio Coelho Júnior requerem o ressarcimento integral do dano causado ao Erário Público Municipal no valor total atualizado de R$ 37.924,47, sendo R$ 31.627,91 de responsabilidade da própria prefeita; R$ 962,76 de Nágela Raposo Alves e R$ 5.333,80 de Helena Rodrigues Barroso; a perda da função pública da ré Luizianne de Oliveira Lins – de prefeita Municipal de Fortaleza; da ré Helena Rodrigues Barroso, de coordenadora do Gabinete da Prefeita de Fortaleza; da ré Nágela Raposo Alves, de assessora Institucional da Prefeita de Fortaleza; a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos para todas as rés; o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, assim considerado o valor a ser ressarcido, requerido acima, bem como a proibição a todas as rés de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, tudo de conformidade com o que determina o art. 12, Inciso II e III da Lei n.º 8.429 de 02 de junho de 1992.”
(Site do MP-CE)

Nenhum comentário:

Postar um comentário