FONTE: ICÓ É NOTÍCIA
quarta-feira, 15 de agosto de 2012
INDEFERIDOS - Conforme adiantado pelo Icó é Notícia, alguns pedidos estavam próximos do julgamento, e assim ocorreu, com Antônio Weelio Saraiva dos Santos, o "Corintiano", e Flamarion Nunes Pereira.
Por motivações diferentes, ambos tiveram a mesma decisão do TRE-CE, na qual a Corte Eleitoral, por unanimidade, e seguindo o parecer ministerial, julgaram pelo desprovimento do recurso eleitoral, ou seja, não foi acolhido, "a fim de manter a sentença de primeiro grau que indeferiu o registro de candidatura", informa a decisão. Vale lembrar que cabe recurso ao TSE da decisão.
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Neste caso, o postulante teve as duas candidaturas canceladas, em razão da dupla filiação. A impugnação da candidatura foi proposta pela Promotoria Eleitoral, confirmada pela juíza eleitoral e reafirmada pelos juízes do TRE-CE.
Na defesa, "Corintiano" [foto] argumentou, através de seus advogados, que "há um vínculo regular com o PT, atribuindo a responsabilidade por ter incorrido em tal situação ao Presidente do PTB." A decisão, entretanto, afirmou que "estando ambas as filiações neste momento canceladas pela Justiça Eleitoral, o recorrente encontra-se inelegível, pois ausente de condição de elegibilidade prevista no art. 14 § 3º da Constituição Federal c/c art. 18 da Lei 9.096/95."

Segundo o MPE, quando o postulante ocupava a pasta da educação, houve diversas irregularidades como divergência de R$ 301.229,05 na Despesa Orçamentária Fixada no Orçamento; ausência de licitação de cerca de R$ 170.000,00, além da ausência de aplicação de R$ 1.294.842,84 do Fundef destinados ao Município.
Na defesa documental, Pereira [foto] afirmou que "nenhuma das irregularidades caracterizam condutas usurpativas ou caracterizadoras de desvio ou que importem enriquecimento ilícito". Além disso, disse que o "fato de ter sido secretário de Educação não quer dizer que teve responsabilidade por todos os atos praticados pela contabilidade ou pelo setor de compras e licitação daquela Secretaria."
Na decisão que mantém o indeferimento do candidato, o juiz João Luiz Nogueira Matias diz que "no presente processo, a Justiça Eleitoral, respaldada no entendimento atual e dominante, analisa as irregularidades apontadas pelo TCM-CE e as considera irregularidades gravíssimas e de improbidade administrativa."
À ESPERA - Os outros quatro candidatos que deverão ser julgados ainda nos próximos dias, mas ainda sem previsão, são: Francisco Evandro de Araújo, do PSD, da Coligação "Icó que o Povo quer"; Marconiêr Chagas Mota, do PMDB, pela coligação "Icó que o Povo quer"; e Ricardo Jerônimo Leite Guimarães Nunes, da coligação "Icó que o Povo quer", pelo PTB; e Maria Lucicleide da Silva Gadelha, da coligação "Por um Legislativo mais Forte", do PPS.
:::: INTEIRO TEOR DAS DECISÕES DO TRE-CE
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