Sem direito a cela especial, diz relator
Os
réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a mais de oito anos de
prisão, tendo de cumprir o início da pena em regime fechado, não terão direito a
cela especial, diz o relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa. Segundo o
ministro, o benefício, que de acordo com o Código Penal é concedido a réus com
ensino superior, "é só para quem está cumprindo prisão provisória, e não
definitiva".
Já
o ex-ministro José Dirceu teria direito a uma sala de Estado Maior, sem grades,
por ser advogado por formação. O benefício é previsto pela Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) na mesma forma que no código penal, ou seja, até que a pena seja
definitiva, sem mais direito a recursos. Mesmo com a condenação partindo da
corte suprema, o advogado de Dirceu já declarou que irá recorrer. Barbosa não
quis comentar o caso do ex-ministro, falando apenas em âmbito geral. "Não vamos
falar sobre pessoas", disse.
Outros
réus que terão de cumprir pena inicialmente em regime fechado são o publicitário
Marcos Valério, apontado como operador do 'mensalão', e a banqueira Kátia
Rabello, dona do Banco Rural, por terem recebido pena maior do que oito anos
cada um. Valério foi condenado até agora a 40 anos e 36 dias de prisão, mas a
pena definitiva deve sair apenas ao final do julgamento, quando os ministros
avaliarão como os crimes foram cometidos. Kátia Rabello recebeu 16 anos e oito
meses como punição e Dirceu, 10 anos e 10 meses.
Nenhum comentário:
Postar um comentário