A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal admitiu em decisão recente que o
acusado de sonegar impostos pode ser processado criminalmente e até preso antes
do fim da discussão administrativa sobre a dívida tributária.
O entendimento, segundo especialistas, relativiza súmula vinculante do
próprio Supremo, de 2009, que determina que o crime tributário somente pode ser
caracterizado após o fim do processo administrativo que declara a existência do
débito.
A decisão recente foi dada em pedido de habeas corpus de um homem preso desde
2010 no Espírito Santo por sonegação fiscal. A defesa alegou que, como o
processo criminal havia se iniciado antes da conclusão do administrativo, a
prisão é ilegal.
O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, disse que, como não há
lei que exija o fim do procedimento administrativo para iniciar a ação penal, é
preciso analisar caso a caso se houver essa necessidade.
Para ele, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia, no caso específico, não havia
essa necessidade.
“O duro de ter uma súmula vinculante é que se passa praticamente a bater
carimbo, como se todas as situações fossem iguais”, afirmou Marco Aurélio à
Folha.
Eles concordaram ainda com a argumentação da Procuradoria-Geral da República,
que afirmou que eventuais problemas no processo criminal foram sanados pelo fato
de o procedimento administrativo ter confirmado a existência da dívida e ter
terminado antes que a sentença penal fosse prolatada.
O ministro José Antonio Dias Toffoli foi o único da 1ª Turma que votou contra
esse entendimento, dizendo que ao caso se aplicava a súmula de 2009, sem
relativização.
Para o advogado Alexandre Siciliano, a situação gera insegurança jurídica
para os contribuintes. Segundo ele, a súmula vinculante trouxe “objetividade” à
questão. “Quando se relativiza a súmula, volta a ter subjetividade nessa
análise”, afirma.
O ministro Marco Aurélio defende a relativização da súmula “até certo ponto”,
para não prejudicar a atuação do Ministério Público, desde que seja feita a
distinção observando caso a caso.
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http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1053356-acusado-de-sonegar-imposto-pode-ser-preso-antes-do-fim-de-processo.shtml
(Folha)
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