“O Ministério Público Eleitoral, através do promotor de Justiça Eleitoral da
55ª Zona Eleitoral, Déric Funck Leite, ajuizou, nesta terça-feira, uma Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e ainda Representação Eleitoral contra o
pré-candidato a prefeito de Solonópole, José Webston Nogueira Pinheiro. A medida
é por abuso do poder econômico e dos meios de comunicação.
Inicialmente, o Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento da propaganda
eleitoral antecipada praticada pelo pré-candidato, nos autos de uma
representação eleitoral. Após a manifestação judicial, verificou-se que Webston
Pinheiro insistia nas práticas vedadas pela legislação eleitoral. O
pré-candidato foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa no
valor de R$ 20.000,00.
Verificou-se, inclusive, que ele teria promovido festa de natal totalmente
gratuita, com sorteio de brindes, trenzinho, tobogã, cama elástica, dentre
outros atrativos. Não obstante a realização de festa de natal para a população,
houve ampla divulgação do evento através de informes escritos. Ante as
circunstâncias fáticas, o Ministério Público Eleitoral entendeu que não se
tratava apenas de propaganda eleitoral antecipada; mas, sim, abuso do poder
econômico e dos meios de comunicação.
Nesse sentido, o promotor eleitoral propôs uma Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (AIJE) pleiteando a decretação de inelegibilidade do pré-candidato
para as Eleições de 2012 e pelos próximos oito anos, com base na Lei da Ficha
Limpa (LC nº 135/10) que alterou o artigo 22, inciso XIV da LC nº 64/90.
Considerando ainda que o promovido insiste em afrontar a legislação eleitoral, o
Ministério Público ofereceu representação pela prática de propaganda eleitoral
antecipada, pugnando pela condenação de multa no valor máximo de R$ 25.000,00
devido à reincidência.
(Com MPE-CE)
Nenhum comentário:
Postar um comentário