terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

MPE combate propaganda eleitoral antecipada em Solonópole

“O Ministério Público Eleitoral, através do promotor de Justiça Eleitoral da 55ª Zona Eleitoral, Déric Funck Leite, ajuizou, nesta terça-feira, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e ainda Representação Eleitoral contra o pré-candidato a prefeito de Solonópole, José Webston Nogueira Pinheiro. A medida é por abuso do poder econômico e dos meios de comunicação.

Inicialmente, o Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento da propaganda eleitoral antecipada praticada pelo pré-candidato, nos autos de uma representação eleitoral. Após a manifestação judicial, verificou-se que Webston Pinheiro insistia nas práticas vedadas pela legislação eleitoral. O pré-candidato foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00.

Verificou-se, inclusive, que ele teria promovido festa de natal totalmente gratuita, com sorteio de brindes, trenzinho, tobogã, cama elástica, dentre outros atrativos. Não obstante a realização de festa de natal para a população, houve ampla divulgação do evento através de informes escritos. Ante as circunstâncias fáticas, o Ministério Público Eleitoral entendeu que não se tratava apenas de propaganda eleitoral antecipada; mas, sim, abuso do poder econômico e dos meios de comunicação.

Nesse sentido, o promotor eleitoral propôs uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pleiteando a decretação de inelegibilidade do pré-candidato para as Eleições de 2012 e pelos próximos oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/10) que alterou o artigo 22, inciso XIV da LC nº 64/90. Considerando ainda que o promovido insiste em afrontar a legislação eleitoral, o Ministério Público ofereceu representação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, pugnando pela condenação de multa no valor máximo de R$ 25.000,00 devido à reincidência.

(Com MPE-CE)

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