segunda-feira, 7 de maio de 2012

Polêmica à vista? Prefeitura de Icó deve lotear quase metade do Campo de Aviação

A Prefeitura Municipal de Icó [PMI] divulgou, no site oficial, o Edital de Loteamento do Campo de Aviação [foto], também denominado Campo de Pouso, no qual a área loteada é de 42,78% da área total. O loteamento foi aprovado pela Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano de Icó.

Dos 203.475,54 m², 90.108,00 m² deverão estar disponibilizados para a doação. Os outros 57,22% são espalhados em Área Verde [32.141,98 m² - 15,80%], Área Institucional [4.136,84 m² - 5,38%] e Área do Sistema Viário [77.088,72 m² - 36,70%].

O documento foi lavrado no cartório de 2º Ofício Peixoto dos Santos e deixou o prazo de 15 dias para quem se sentir prejudicado, a contar da data da terceira e última publicação do Edital, nos jornais de maior circulação na cidade. Acabando o prazo, e não havendo a impugnação, será feito o registro, ficando o Edital à disposição dos interessados no referido cartório, na Avenida Ilídio Sampaio [Rua Grande], 1936.

De acordo com informações extra-oficiais, a utilização do loteamento seria destinado ao programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, que acontece em parceria com estados, municípios, empresas e entidades sem fins lucrativos para a construção de residências de pessoas com renda bruta de até R$ 5.000,00.

POLÊMICA? - Apesar da falta de uma comunicação mais concreta da Prefeitura com a mídia icoense, em sendo confirmada a utilização para fim social, não haveria questionamentos quanto ao loteamento.

Entretanto, algumas dúvidas pairam e precisam de respostas. Uma delas trata do Projeto de Lei [PL] nº 010/2011, do Executivo Municipal, que foi aprovado na Câmara Municipal em junho de 2011 e transformado em Lei 764/2011.

Na época, a Prefeitura doou 7.154,00 m² à Construtora Santos e Silva "onde lá deverá ser construído prédios para a instalação de atividades comerciais, dentre os quais uma churrascaria", diz o documento. As terras foram avaliadas em R$ 286.160,00.

Surge, então, as perguntas: O loteamento feito pela Prefeitura faz parte de uma área já doada? Como encontram-se as obras [se elas existem] da construtora? O loteamento será feito com qual propósito? Não há nenhuma informação repassada que esclareça isso, o que deixa brecha para as interrogações. Deixamos o espaço aberto para que a PMI responda para que as informações cheguem a todos.

TEMPO - O documento de doação afirma que "o donatário [a empresa que recebeu a doação] deverá assumir, para o recebimento da doação, o encargo de construir no local do imóvel, prédio para funcionamento de Centro Comercial e de Lazer, com finalidade de desenvolvimento sócio econômico da área de expansão ubana."

O Artigo 3ª ainda garante que "a doação será efetuada mediante o cumprimento, pelo donatário, dos seguintes encargos, dentre outros fixados na escritura de doação: I - Iniciar as obras de construção do empreendimento a partir da data da lavratura da escritura" e "II - Concluir as obras concernentes ao empreendimento no prazo de 24 meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses."

Estamos no final de maio de 2012 e a Lei foi aprovada em junho de 2011. Nova pergunta: Onde estão as obras do prédio para o funcionamento do Centro Comercial e de Lazer? A falta de comunicação da PMI silencia, até o momento, a resposta. O direito à informação é assegurado a todos os cidadãos e aqui defendemos ela através das perguntas.

* Imagem: Diário do Nordeste

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