“A validade do Programa Universidade para Todos (ProUni), que incentiva o
ingresso de alunos de baixa renda no ensino superior, foi confirmada hoje (3)
pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por um placar de 7 votos a 1, os ministros
entenderam, no julgamento de ações de inconstitucionaidade, que o programa foi
necessário para otimizar as oportunidades de estudo e que, além disso, vem
obtendo bons resultados.
O ProUni foi questionado no STF ainda em 2004, logo depois da edição da
medida provisória que criou o programa. As ações de inconstitucionalidade foram
assinadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem),
pelo DEM e pela Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social
(Fenafisp). Em janeiro de 2005, a medida provisória foi transformada em lei.
Para o grupo contrário ao ProUni, o programa tem ilegalidades técnicas – como
o tratamento inicial do assunto por meio de medida provisória e a alteração
indevida no regime tributário – e conceituais, pois as entidades defendem que a
concessão de bolsas seguindo critérios sociais e raciais vai contra o princípio
da igualdade entre os cidadãos.
O assunto começou a ser julgado pelo plenário do STF em 2008, quando o
ministro Carlos Ayres Britto, hoje presidente da Corte, votou favoravelmente ao
programa de concessão de bolsas. O ministro Joaquim Barbosa pediu vista do
processo e foi o segundo a votar na retomada do julgamento nesta tarde. Segundo
ele, “o papel que o ProUni desempenha supera os problemas apontados”. Barbosa
ponderou ainda que uma educação falha colabora para o aumento da pobreza, que,
por sua vez, contribui para a falta de oportunidades de estudo e de emprego.
O julgamento prosseguiu com os votos favoráveis dos ministros Rosa Weber,
Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. O ministro Marco
Aurélio Mello foi o único que votou contrariamente à criação do ProUni,
destacando problemas na tramitação legislativa. Para ele, a Constituição Federal
determina que apenas lei complementar pode tratar de questões tributárias, o que
não aconteceu no caso do programa de bolsas, que trata de incentivos fiscais
concedidos a universidades por meio de lei ordinária.”
(Agência Brasil)
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