“As celas da Delegacia Regional de Polícia Civil de Canindé, a 120 km de
Fortaleza, foram interditadas até que passem por reforma estrutural. A decisão,
proferida nesta quinta-feira (1º/03), é do juiz Antônio Josimar Almeida Alves,
titular da 1ª Vara daquela Comarca.
Enquanto o local não for reformado, ficará proibido de receber detentos. A
remoção dos presos provisórios deve ser feita em até 30 dias, assim como a
transferência dos detentos condenados, se houver.
O mesmo prazo foi fixado pelo magistrado para que a Secretaria de Segurança
Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS) apresente o projeto de reforma da
Delegacia. Nos casos de prisões em flagrantes, os acusados devem ser
encaminhados para outras unidades, sendo que o estabelecimento de Canindé
permanece responsável pelas “formalidades para lavratura do flagrante”.
A ação civil pública (nº 1592-62.2006.8.06.0055), pedindo a interdição, foi
movida pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE). A instituição alegou que a
unidade apresenta estrutura precária, “propiciando fugas rotineiras e
explicáveis, colocando em risco a segurança da coletividade, dos policiais e dos
próprios presos”.
Além disso, afirmou que a superlotação das celas e as péssimas condições
sanitárias “têm contribuído para violação do princípio constitucional da
dignidade humana, representando também sério risco à saúde pública”. Isso porque
técnicos da Vigilância Sanitária do Município recomendaram a interdição sob a
justificativa de o ambiente ser propício à disseminação de doenças, “afetando
diretamente a saúde dos reclusos”.
(Site do TJ-CE)
O MP requereu, ainda, antecipação dos efeitos da tutela para que o Estado
apresentasse plano de recuperação das instalações físicas. O juiz concedeu o
pedido. O ente público assegurou que, antes do ajuizamento da ação, a
Superintendência de Polícia Civil já havia adotado as providências
administrativas necessárias à reforma, inclusive com a abertura de
licitação.
Na decisão, o juiz ressalta que os problemas na Delegacia não são recentes,
se acumulam há algum tempo e que a situação não é isolada. Considera também que,
apesar das propostas apresentadas pela SSPDS para recuperar as celas, nada de
concreto foi feito. “Nem mesmo a interdição administrativa surtiu efeito ou foi
capaz de sensibilizar os responsáveis pela solução dos problemas”.
Ainda de acordo com o magistrado, foram feitas “maquiagens” no local, como
reforço das paredes, construção de duas celas especiais, sendo uma para mulheres
e outra para menores de idade, e outras medidas paliativas. “O que se está
impondo é o cumprimento – longevamente neglicenciado – das normas penais, de
execução e administração penal contempladas na legislação”.
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