“O juiz Antônio Josimar Almeida Alves determinou, por meio de liminar, o
bloqueio das contas do Fundo de Participação do Município e do Instituto de
Previdência de Canindé. O objetivo da decisão é destinar recursos para o
pagamento dos servidores ativos e inativos que estão com salários e pensões
atrasados.
Consta no processo (nº 11460-54.2012.8.06.0055/0) que os funcionários
públicos municipais não receberam os vencimentos relativos ao mês de fevereiro
deste ano. Por esse motivo, o sindicato da categoria interpôs ação na Justiça. A
situação, de acordo com a entidade, estaria causando grandes prejuízos à
coletividade.
Ao analisar o caso, o juiz decidiu pelo bloqueio das contas para que a
situação seja regularizada. O dinheiro deve ser pago aos servidores no prazo de
até 48 horas, a partir do recebimento do mandado judicial.
Além disso, o magistrado determinou que o pagamento da folha do funcionalismo
seja efetuado até o dia 10 de cada mês, a partir de abril deste ano, sob pena de
os representantes legais do ente público responderem por improbidade
administrativa. O Município tem até 15 dias para apresentar contestação, caso
deseje.
“As necessidades básicas e vitais do ser humano não podem esperar a boa
vontade do prefeito em pagar quando e se quiser”, afirmou o magistrado, que é
titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé, distante 120 km de Fortaleza.”
(Site do TJ-CE)
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