“A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, nesta
quarta-feira (21/03), o Município de Irauçuba a pagar R$ 40 mil e pensão mensal
para os pais de vítima de choque elétrico. O menino, de quatro anos, recebeu a
descarga ao encostar em fio que estava solto, na quadra esportiva da Escola
Miguel Barbosa.
O acidente aconteceu no dia 10 de setembro de 2004, às 19h30. Os pais
afirmaram, nos autos, que o garoto brincava com colegas quando sofreu o choque.
A criança não resistiu e veio a falecer.
Os genitores alegam também que a morte foi resultado da imprudência e
negligência dos administradores da Escola e/ou dos encarregados pela reforma.
Consequentemente, defendem que a responsabilidade é do Município, ao permitir
que crianças praticassem esportes em local que passava por reforma, com o
iminente risco de acidente.
Eles asseguram, ainda, que não receberam qualquer apoio da Prefeitura. Em
junho de 2006, entraram com ação judicial pedindo indenização por danos morais e
materiais.
O ente público, na contestação, defendeu que não estava havendo reformas no
estabelecimento de ensino e, sim, preparativos para festividades. Além disso,
argumentou que a quadra estava fechada e que o menino não era aluno da
instituição, pois não tinha idade escolar. Sustentou também que o acidente foi
consequência da negligência dos pais, ao permitirem que a vítima frequentasse
local que se encontrava fechado.
Em outubro de 2008, o juiz Raimundo Lucena Neto, titular da Comarca de
Irauçuba, determinou o pagamento de R$ 40 mil, a título de reparação moral. Por
danos materiais, fixou pensão mensal a ser paga da data em que a vítima
completaria 14 anos ao período em que atingiria 65 anos. O valor foi fixado em
2/3 do salário mínimo (14 aos 25 anos) e em 1/3 (25 aos 65 anos).
“As provas testemunhais só reforçam a omissão do administrador da escola
diante de uma situação de alto risco e, portanto, a responsabilidade do
Município”, ressaltou o juiz. O magistrado encaminhou os autos ao TJCE, para
reexame necessário. O ente público ingressou com apelação (nº
282-86.2006.8.06.0098/1). Sustentou os mesmo argumentos apresentados na
contestação.
Ao julgar o recurso e o reexame, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º
Grau. O relator do processo, desembargador Clécio Aguiar de Magalhães, destacou
que havia fios soltos no local, o que era de conhecimento da diretora do
estabelecimento de ensino, demonstrando omissão. “O acidente poderia ter sido
facilmente evitado pelo apelante [Município], que, não o tendo feito, deve arcar
com a indenização objetivada”.
(Site do TJ-CE)
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