quarta-feira, 28 de março de 2012

TRE cassa mandatos de dois vereadores dos municípios de Icó e Varjota

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará decidiu cassar os mandatos dos vereadores Francisco Evandro de Araújo, de Icó, e Antonio Edmar Lopes, do município de Varjota.
O processo contra o vereador de Icó foi julgado na sessão de segunda-feira (26/3), em que os juízes do TRE, por unanimidade, deram provimento ao Recurso Contra Expedição de Diploma nº 638-76, cujo relator foi o juiz João Luís Nogueira Matias. O recurso foi interposto pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a cassação de diploma de Francisco Evandro Araújo pelo fato do vereador ter assumido cargo de prefeito municipal de Icó, após obter seu registro de candidato a vereador nas eleições de 2008.
No outro processo, julgado na sessão desta terça-feira (27/3), os juízes da Corte do TRE acolheram a Petição nº 472-44 dos requerentes Francisco Regio Nobre Segundo e Antonio Ramos Matias, candidatos a vereador, no município de Varjota, contra os vereadores eleitos Antonio Edmar Lopes e Francisco Auricelio Bertoldo, ambos do PSB, em face das suas desfiliações partidárias, que alegaram justa causa. Neste caso, o relator do processo, juiz João Luís Nogueira Matias, julgou pela procedência parcial da ação, no que foi acompanhado pelos demais juízes da Corte, decidindo somente pela perda do mandato do vereador Antonio Edmar Lopes, que será substituído no cargo, pelo requerente na ação, Francisco Régio Nobre Segundo.
Em ambos os casos, os vereadores cassados tornam-se inelegíveis por 8 anos, de acordo com a “Lei da Ficha Limpa”.
Veja o inteiro teor da decisão do TRE nos processos 638-76 e 472-44.

por TRE-Ceará / Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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