quinta-feira, 1 de março de 2012

Todos pela Ficha Limpa nos cargos estaduais

Com o título “Ficha Limpa na contratação para cargos estaduais”, eis editorial do O POVO desta quinta-feira. Essa luta pecisa ser encampada por todos. Confira:



A Proposta de Emenda Constitucional à Constituição Estadual – de autoria do deputado Heitor Férrer (PDT) – estendendo os critérios da Lei da Ficha Limpa para a contratação de servidores públicos estaduais volta à ordem do dia. Não poderia ser diferente depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.

Como se sabe, essa lei resultou de uma iniciativa da sociedade civil contrária a candidaturas de políticos de vida pregressa incompatível com o exercício da função pública. Sua origem está no Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e resultou na campanha pela coleta de assinaturas necessárias à apresentação à Câmara dos Deputados do projeto de lei de iniciativa popular com esse objetivo.

Mesmo depois de aprovada pelo Congresso Nacional, a legislação foi acusada de ser inconstitucional. Felizmente, o STF pôs fim ao embaraço ao reconhecer, em sessão histórica, sua constitucionalidade. De acordo com a decisão serão inelegíveis por oito anos políticos condenados em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado ao mandato para evitar a cassação, ou lançado mão de outros subterfúgios.

A partir daí, vai-se criando o entendimento de que o critério de uma vida pregressa impoluta como condição para a nomeação de alguém para um cargo público deve ser aplicado em todas as esferas do poder público. Assim sendo, é bastante coerente que, no Ceará, se imponha a necessidade de emendar a Constituição Estadual para inserir nela esse critério e assim evitar que sejam contratadas para a administração estadual pessoas com vida pregressa incompatível com a moralidade pública, sobretudo, que possuam contra si histórico de condenações por práticas criminosas contra a Administração Pública.

Ou seja, já tenham sido condenadas em primeira e segunda instâncias. Isso inclui os ocupantes de cargos em comissão.

Tal proposta não pode deixar de ser aplaudida pelos cidadãos, visto ser coerente com a defesa do interesse público, nos termos exigidos pela sociedade brasileira contemporânea e bem de acordo com atual estágio de desenvolvimento de sua consciência cidadã.

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