“A desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE), determinou que os professores da Educação Infantil do Município de
Crateús retornem de imediato ao trabalho. A decisão foi proferida nessa
segunda-feira, por meio de liminar.
Segundo os autos, o Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de
Crateús deflagrou greve geral no último dia 9. A categoria alega que “houve
redução salarial entre as classes do Plano de Carreira” dos professores. Em
razão disso, reivindica o percentual de 25% de aumento na diferença salarial,
conforme prevê a Lei Municipal nº 89/2010.
O ente público ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a suspensão do
movimento até que seja julgado o mérito da matéria. Também solicitou a
autorização para cortar o ponto dos servidores grevistas e aplicação de multa em
caso de descumprimento da decisão.
Ao analisar o caso, a desembargadora Vera Lúcia concedeu, em parte, o pedido
liminar e determinou “o imediato retorno do serviço educacional quanto à
Educação Infantil, com o que se estabelece um mínimo obsequioso ao princípio da
continuidade do serviço público”.
Com relação aos estudantes do Ensino Fundamental, “que se aguarde a formação
do contraditório, após o que me pronunciarei sobre a alteração ou revogação
deste pronunciamento”.
A magistrada tomou a medida considerando que, em cidades do Interior, a
frequência escolar, “dentre outras variantes, traz o acesso à alimentação
àqueles que se encontram em vulnerabilidade social”, garantia assegurada pela
Lei da Alimentação Escolar nº11.974/09.
Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 5 mil para o Sindicato,
de R$ 1 mil para os diretores e de R$ 500,00 para os responsáveis pelas turmas,
que deverão voltar a funcionar, sem prejuízo do desconto dos dias de falta.
Contudo, a desembargadora ressaltou que “dou proeminência ao argumento
autoral do abuso de direito de greve, assentando que, neste juízo de prelibação,
o seu manejo tende a surgir excessivo, considerando-se o que se quer, o que já
se conseguiu e a repercussão social do movimento”.
Por fim, a magistrada determinou a realização de audiência de conciliação, a
ser realizada pelo Juízo da Comarca de Crateús, tendo em vista a dificuldade de
deslocamento das partes até o TJCE, em Fortaleza. A audiência deverá ocorrer
entre os dias 26 de abril e 3 de maio deste ano.”
(Site do TJ-CE)
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