sexta-feira, 27 de abril de 2012

RECADO EM NOSSO BLOG

PRESIDENTE DO STF - MIN. CARLOS AYRES BRITTO A Defensoria Pública é instituição concretizadora do mais democrático acesso às instâncias decisórias do País, tanto na esfera administrativa quanto judicial, na medida em que dá assistência jurídica integral e gratuita a pessoas naturais economicamente débeis (inciso XXXV do art. 5º da CF/88). 2. ESTRATÉGICO PONTO DE CONVERGÊNCIA ENTRE O CONSTITUCIONALISMO LIBERAL E SOCIAL, a Defensoria Pública é estruturada em cargos de carreira, providos por concurso público de provas e títulos. Estruturação que opera como garantia da independência técnica dos seus agentes e condição da própria eficiência do seu mister de assistência a pessoas naturais “necessitadas” ADI 4246 em Defensores públicos do Ceará em estado de greve

ATENÇÃO: PEÇO QUE SE INDENTIFIQUE AO MENVIAR SEU RECADO PARA NOSSO BLOG

Nenhum comentário:

Postar um comentário