Após a Assembleia Legislativa aprovar a
proposta de emenda constitucional (PEC) que aplica os critérios da lei nacional
da Ficha Limpa para a nomeação de servidores estaduais, uma dúvida surgiu entre
os parlamentares. A nova regra atingirá os servidores considerados “ficha suja”
que já ocupam cargos no Estado, ou será aplicada apenas em futuras
nomeações?
Pelo texto final da PEC, fica vedada a nomeação
de servidores para cargos comissionados, ou de confiança, no Executivo, para o
Poder Judiciário, Ministério Público, para compor o Tribunal de Contas do Estado
e o dos Municípios (TCE e TCM) e para as listas tríplices submetidas a aprovação
do Executivo. A emenda só não atinge os servidores concursados ou com cargos
vitalícios, como por exemplo, desembargadores, juízes e conselheiros de
tribunais de contas.
Segundo o procurador jurídico da Assembleia
Legislativa, Reno Ximenes, que emitiu parecer favorável à matéria, a Ficha Limpa
estadual “só não atinge o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e direito
adquirido”, ou seja, os concursados ou com cargos vitalícios. Portanto, todos os
demais servidores estarão sujeitos à nova lei após a sua publicação no Diário
Oficial do Estado, o que deverá ocorrer na próxima semana. Como se trata de
emenda constitucional, a matéria não precisa de sanção do governador.
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