Ministério Público de Icó, requer, observado o rito do Art.22 , sejam condenados, Marcos Nunes (Prefeito) Charles Peixoto (vice-prefeito), Ricardo Nunes, Cardoso Mota, Ademir Maciel, Geraldo Sabino, Evandro Juvino, Coligação A força do povo, julga procedente a AIJE, para condená-los:
a) na pena de multa de mil a cinquente mil UFIR;
b) na cassação do diploma, em caso de eventual expedição,independentemente de interposição de recursos contra a diplomação e/ou de impugnação de mandato eletivo, na hipótese de a sentença ser prolatada somente depois da proclamação do eleitos;
c) a condenação dos promovidos nas penas do art.22, XIV da lei complementar 64/90, em especial a declaração da inegibilidade para as eleições a serem realizadas nos próximos 08 anos as derradeiras eleições municipais de 2008, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral LC 135/2010.
Icó, 23 de janeiro de 2012
LUCIANO TONET
PROMOTOR ELEITORAL
CONFIRA ABAIXO NA INTEGRA O PROCESSO .
CONFIRA ABAIXO NA INTEGRA O PROCESSO .
Vocês leiam, entendam, e explique melhor para os leigos!!!!!!!!!
ResponderExcluirAnônimo, por favor se identifique, e diga melhor o que vc quer dizer. Grato, Rubens Brasil
Excluirjá tao dizendo por ai que isso nao vai dar em nada !!
ResponderExcluircomo fica a situação agora deles se isso realmente acontecer?
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirNão só ouví,ví também. Eu sou uma pessoa que não acredita nesse país há muito tempo e acredito que muitos pensam como eu,só não querem externar esse sentimento.
ResponderExcluirNo primeiro comentário,eu disse apenas que tenho certeza que não dar em nada. Excluir pq ficou digitado errado e não foi possível consertar.coisa do computador,rs.
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