quinta-feira, 8 de março de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DE ICÓ PEDE CASSAÇÃO DO DIPLOMA DE MARCOS NUNES E CHARLES PEIXOTO E MAIS...


Ministério Público de Icó, requer, observado  o rito do  Art.22 , sejam condenados, Marcos Nunes (Prefeito) Charles Peixoto (vice-prefeito), Ricardo Nunes, Cardoso Mota, Ademir Maciel, Geraldo Sabino, Evandro Juvino, Coligação A força do povo, julga procedente a AIJE,  para condená-los:

a) na pena de multa de mil a cinquente mil UFIR;

b) na cassação do diploma, em caso de eventual expedição,independentemente de interposição de recursos contra a diplomação e/ou de impugnação de mandato eletivo, na hipótese de a sentença ser prolatada somente depois da proclamação do eleitos;

c) a condenação dos promovidos nas penas do art.22, XIV da lei complementar 64/90, em especial a declaração da inegibilidade para as eleições a serem realizadas nos próximos 08 anos as derradeiras eleições municipais de 2008, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral LC 135/2010.


Icó, 23 de janeiro de 2012

LUCIANO TONET

PROMOTOR ELEITORAL

CONFIRA ABAIXO NA INTEGRA O PROCESSO .


6 comentários:

  1. Vocês leiam, entendam, e explique melhor para os leigos!!!!!!!!!

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    1. Anônimo, por favor se identifique, e diga melhor o que vc quer dizer. Grato, Rubens Brasil

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  2. já tao dizendo por ai que isso nao vai dar em nada !!
    como fica a situação agora deles se isso realmente acontecer?

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. Não só ouví,ví também. Eu sou uma pessoa que não acredita nesse país há muito tempo e acredito que muitos pensam como eu,só não querem externar esse sentimento.

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  5. No primeiro comentário,eu disse apenas que tenho certeza que não dar em nada. Excluir pq ficou digitado errado e não foi possível consertar.coisa do computador,rs.

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