terça-feira, 20 de março de 2012

Ministério Público pede condenação do prefeito de Iracema

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Eduardo Tsunoda, solicita a condenação do prefeito de Iracema, Otacílio Bezerra Menezes, acusado de cometimento de atos de improbidade administrativa, em razão de contratação irregular de pessoas sem concurso público.
Após ouvir diversos servidores públicos e seus respectivos parentes, o promotor de Justiça comprovou a admissão irregular de pessoas pela Prefeitura, a fim de burlar a regra do concurso público.
De acordo com o ação, a manobra de troca de servidor concursado por parente que não possuía qualquer vínculo com a administração, ocorreu igualmente entre diversos servidores.
Segundo a ação proposta pelo promotor de Justiça, as práticas do prefeito incorrem na violação dos artigos 11 e 12, inciso III da Lei nº 8.429/92.
De acordo com o que dispõem o citados artigo 11, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
Conforme prevê o artigo 12, inciso III da Lei nº 8.429/92, “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: na hipótese do artigo 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.

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