De acordo com os autos, ao tentar financiar uma casa na Caixa Econômica Federal, ele foi surpreendido com a negativa, por ter o nome inserido, em janeiro de 2006, no cadastro de proteção ao crédito. A inscrição se deu por conta de uma dívida junto à Coelce no ano de 2000.
V.B.M.F. afirma ter saído do imóvel antes da ocorrência da dívida. Sustentou ainda ter ido à empresa para comunicar a mudança do nome do proprietário. Alegando que a Coelce agiu de má-fé, entrou com ação na Justiça requerendo indenização de R$ 20 mil.
Em contestação, a concessionária de energia afirmou que o promovente consta no sistema da empresa como sendo o titular da casa, por isso o protesto foi legal. Defendeu ainda que não houve qualquer dano passível de indenização.
Ao julgar o caso, a magistrada ressaltou que a mera inscrição nos cadastros de inadimplentes, por si só, já demonstra o abalo sofrido pelo demandante. Afirmou ainda que deve haver ressarcimento para inibir prática de atos semelhantes.
(TJCE)
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