quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Coelce deve pagar indenização de R$ 7 mil por negativar nome de consumidor indevidamente

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais para o técnico em contabilidade V.B.M.F.. A decisão foi da juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, titular da 14ª Vara Cível de Fortaleza.
De acordo com os autos, ao tentar financiar uma casa na Caixa Econômica Federal, ele foi surpreendido com a negativa, por ter o nome inserido, em janeiro de 2006, no cadastro de proteção ao crédito. A inscrição se deu por conta de uma dívida junto à Coelce no ano de 2000.
V.B.M.F. afirma ter saído do imóvel antes da ocorrência da dívida. Sustentou ainda ter ido à empresa para comunicar a mudança do nome do proprietário. Alegando que a Coelce agiu de má-fé, entrou com ação na Justiça requerendo indenização de R$ 20 mil.
Em contestação, a concessionária de energia afirmou que o promovente consta no sistema da empresa como sendo o titular da casa, por isso o protesto foi legal. Defendeu ainda que não houve qualquer dano passível de indenização.
Ao julgar o caso, a magistrada ressaltou que a mera inscrição nos cadastros de inadimplentes, por si só, já demonstra o abalo sofrido pelo demandante. Afirmou ainda que deve haver ressarcimento para inibir prática de atos semelhantes.
(TJCE)

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