“Qualquer pessoa que necessite comprovar que está inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas pode pedir a segunda via de seu CPF no site da Receita Federal. Até
então, a emissão do comprovante de inscrição no site só era permitida para
cadastrados no Centro Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), mediante o uso de
certificado digital ou código de acesso obtido com o número do recibo das duas
últimas declarações do Imposto de Renda.
Segundo a Receita, tais exigências tornavam inacessível a obtenção do
documento para cerca de 140 milhões de brasileiros, que estavam obrigados a
declarar e não tinham o certificado digital.
O CPF em plástico deixou
de ser emitido em junho do ano passado. O comprovante de inscrição no
cadastro passou a ser gerado no ato do atendimento, realizado pelo Banco do
Brasil, pelos Correios e pelas Caixa Econômica Federal, ou impresso a partir da
página da Receita Federal na internet.
De acordo com a Receita, a comprovação de inscrição do contribuinte pode ser
feita ainda com documentos nos quais conste o número do CPF, como as carteiras
de identidade, de habilitação e de Trabalho e Previdência Social, de identidade
profissional, entre outros. Também podem ser usados cartões de CPF emitidos
anteriormente.”
(Agência Basil)
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