“O Estado do Ceará deve fornecer medicamentos para oito mulheres portadoras
de câncer. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE).
As pacientes, representadas pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE),
recorreram à Justiça porque os remédios são de alto custo e não constam nas
listas do Sistema Único de Saúde (SUS). Em razão disso, o MP/CE ingressou com
mandado de segurança (nº 0101218-83.2010.8.06.0000) no TJCE requerendo o
fornecimento das medicações por parte do Estado.
O ente público, em contestação, alegou não ter sido provada a necessidade dos
remédios prescritos. Defendeu ainda a inclusão da União e do Município de
Fortaleza no processo.
Ao analisar a matéria, o Órgão Especial do TJCE rejeitou as alegações do
Estado e manteve liminar anteriormente concedida. Segundo o relator do processo,
desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, o Estado deve se encarregar do
tratamento, “visto que as doenças são graves e a ausência das medicações coloca
em risco a vida das pacientes”, afirmou.”
(Site do TJ-CE)
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