A defesa do vice-prefeito afastado ingressou com habeas corpus (nº 006445-12.2011.8.06.0000) no TJCE. Alegou não haver elementos concretos que justifiquem a custódia cautelar. Sustentou ainda que Luís Flávio Mendes possui condições favoráveis para acompanhar o andamento do processo em liberdade.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido de liberdade. Segundo o relator, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, a manutenção da prisão está fundamentada na garantia da ordem pública. “O paciente, aparentemente, reiterava na prática delitiva e atuava, juntamente com os corréus, com naturalidade, de modo que o esquema criminoso desenvolvia-se sem qualquer contratempo”, afirmou.
O magistrado ressaltou que primariedade e bons antecedentes não bastam para a restituição da liberdade. “Há a necessidade de se manter o cárcere tendo em vista as investigações apontarem esquema criminoso do qual o paciente supostamente faria parte. Tal esquema direcionava os procedimentos licitatórios, firmando contratos com empresas favorecidas pelas fraudes, desviando dinheiro público em benefício de funcionários, fato que causa perplexidade e indignação”.
(Site do TJ-CE)
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